Risco de incêndio no Porto de Salvador leva Auditoria-Fiscal do Trabalho a interditar armazéns

AFTs fiscalização CODEBA_DIVULGAÇÃO_mar24_3.

No último dia 20, a Seção de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRT/BA) realizou mais uma ação no Porto de Salvador, que resultou em uma nova interdição. Dessa vez, a equipe da Auditoria-Fiscal do Trabalho concentrou a fiscalização nas condições de segurança do trabalho nos armazéns de carga, que culminou com a paralisação das atividades em dois armazéns. A ação dá continuidade à operação de inspeção que ocorreu no último dia 18 de março, que levou à primeira interdição, do Pátio de Triagem.

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PROBLEMAS NOS ARMAZÉNS

Durante a última fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades nos armazéns 4 e 5, que abarcavam pilhas de fardos de celulose ocupando quase todo o espaço no interior dos armazéns, obstruindo portões e atrapalhando a movimentação de máquinas, a iluminação, a circulação de trabalhadores, o acesso à saída e aos poucos extintores de incêndio existentes nesses armazéns.

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Outras irregularidades foram constatadas, como saliências no piso dos armazéns que dificultam a circulação dos trabalhadores e das máquinas que movimentam as cargas, gerando o risco de tombamento das empilhadeiras, além de ausência de sinalização adequada à segurança, de um sistema de iluminação de emergência para evacuação nos casos de interrupção de energia elétrica e de auxílio em possíveis resgates.

Os armazéns que tiveram as atividades paralisadas também não contavam com extintores para o combate a focos de incêndios nos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, nem sistema de alarme de incêndio em funcionamento. As vias de passagem de emergência não contavam com a sinalização devida nem possuíam saídas de emergência, dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de urgência.

Embora o Porto funcione dia e noite ininterruptamente, os pesados portões dos armazéns são trancados com cadeados quando não está sendo realizada a movimentação dos fardos de celulose pelas empilhadeiras, sendo que os portões não são equipados com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

RISCOS DE INCÊNDIO 

No cais do Porto de Salvador e nos armazéns ali localizados, não existe um sistema de hidrantes com rede hidráulica pressurizada para ser utilizado no combate ao fogo. Os pontos de água existentes no Cais do Porto servem apenas para o fornecimento de água potável para os navios, não servindo para o combate a incêndios.

Apesar de, ao longo do Cais, haver abrigos utilizados para guardar mangueiras de incêndio, não há hidrantes onde as mangueiras possam ser conectadas para combate a incêndio. Algumas dessas mangueiras estavam visivelmente danificadas, impróprias para uso e os formulários referentes à manutenção dessas mangueiras estavam sem nenhuma anotação. Outra ponto importante observado pela fiscalização é a ausência do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), um conjunto de técnicas e dispositivos capazes de minimizar ou anular os riscos de incidentes com raios da atmosfera.

Por não terem sido devidamente implementadas, nos armazéns 4 e 5 do Cais do Porto de Salvador, as medidas de segurança contra incêndios, de caráter obrigatório, estabelecidas na legislação estadual, não foi expedido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Tais irregularidades já foram sentidas na prática com a ocorrência de um grande incêndio em abril de 2022, que levou à demolição de parte da estrutura de um dos galpões da Codeba.

FONTE: Ascom SINAIT DS/BA

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